O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 699/2010, passa a vigorar acrescida do art. 24-J, com a seguinte redação:
“Art. 24-J Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Parlamentar da Presidência V, referência CC-3, com as seguintes atribuições:
I - Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
II - Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Câmara Municipal;
IV - Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Câmara Municipal;
V - Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI - Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
VII - Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;
VIII - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e Comissões da Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
IX - Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
X - Propor medidas necessárias à regularização das atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
XI - Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e demais órgãos competentes;
XII - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do órgão;
XIII - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível superior.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar acrescido de 01 (uma) vaga de Assessor Parlamentar da Presidência V, referência CC-3.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar acrescido de 02 (duas) vagas de Assessor de Mandato Parlamentar, referência CC-7, totalizando a quantidade de 08 (oito) vagas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária.
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
319013000 – Obrigações Patronais;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
Descrição |
Exercício 2023 (R$) |
Exercício 2024 (R$) |
Exercício 2025 (R$) |
Vencimentos |
0,00 |
103.149,67 |
103.149,67 |
Encargos |
0,00 |
21.661,43 |
21.661,43 |
TOTAL |
0,00 |
124.811,10 |
124.811,10 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 12 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO COLE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
BIÊNIO 2023/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.