O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do município de Fundão - Estado do Espírito Santo, o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados à pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, bem como reserva de assento em veículos de empresas de transporte público municipal, em atenção a Lei Federal nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Art. 2° As pessoas com deficiência, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Art. 3° As empresas de transporte público municipal reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de dezembro de 2023
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, em 26 de dezembro de 2023
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.