O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados Patrimônios Culturais Imateriais a Bíblia Sagrada e a Cultura Evangélica no Município de Fundão/ES.
Art. 2º Fica inserido na Lei Municipal nº 477/2007 (Calendário de Festas Municipais de Fundão/ES), no art. 1º, X, a alínea “d”, o dia 31 de Outubro como o “Dia da Cultura Evangélica”.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a apoiar com recursos públicos de cunho cultural o evento comemorativo que represente a Bíblia e a Cultura Evangélica no município de Fundão/ES.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de dezembro de 2023.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2023.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.