LEI Nº 1.447, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Declara a Bíblia Sagrada e a Cultura Evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Fundão/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declarados Patrimônios Culturais Imateriais a Bíblia Sagrada e a Cultura Evangélica no Município de Fundão/ES.

 

Art. 2º Fica inserido na Lei Municipal nº 477/2007 (Calendário de Festas Municipais de Fundão/ES), no art. 1º, X, a alínea “d”, o dia 31 de Outubro como o “Dia da Cultura Evangélica”.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a apoiar com recursos públicos de cunho cultural o evento comemorativo que represente a Bíblia e a Cultura Evangélica no município de Fundão/ES.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de dezembro de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.