LEI Nº 1.428, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS SECRETARIAS DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA QUE TRABALHAM NOS FINAIS DE SEMANA, FERIADOS, EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DEMAIS EVENTOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que os servidores lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que prestem serviços finais de semana, feriados, eventos esportivos, culturais e demais eventos promovidos pela Municipalidade serão remunerados em dinheiro.

 

I - Convocados para períodos de 1 hora a 4 horas perceberá remuneração de R$50,00.

 

II - Convocados para períodos de mais de 4 horas a 12 horas perceberá remuneração de R$100,00.

 

Parágrafo Único. É vedado o pagamento da remuneração que versa essa lei a Secretários e Subsecretários.

 

Art. 2º As convocações poderão se dar nos seguintes dias e horários:

 

I - das segundas as sextas-feiras, por um período de até 12 horas, a partir das 18h.

 

II - aos sábados, domingos e feriados, por períodos de até 12 horas com início e término definidos na convocação.

 

Art. 3º A remuneração será paga de forma adicional ao salário mensal do funcionário e corresponderá ao número de convocações devidamente comprovadas, respeitando as datas habituais de pagamento.

 

Art. 4º Os valores instituídos por essa lei não se incorporam aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer efeitos. 

 

Art. 5º As Secretarias responsáveis deverão manter registros precisos das convocações, a fim de garantir o pagamento adequado.

 

Art. 6º Os efeitos dessa lei retroagem a 15 de julho de 2023.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da ajuda de custo autorizada no artigo anterior correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

012100.0412200022.120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNIÇÃO - SECOM

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 0000008 

Fonte: 150000001001

 

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA 

009100.0412200022.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 

FICHA - 0000007 

FONTE - 170400000000

 

018100.2781200102.171 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

FICHA – 0000002

FONTE - 150000001001

 

Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. 

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000.

 

2023

R$ 5 000,00

2024

R$ 10 000,00

2025

R$ 10 000,00

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de novembro de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de novembro de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.