O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que os servidores lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que prestem serviços finais de semana, feriados, eventos esportivos, culturais e demais eventos promovidos pela Municipalidade serão remunerados em dinheiro.
I - Convocados para períodos de 1 hora a 4 horas perceberá remuneração de R$50,00.
II - Convocados para períodos de mais de 4 horas a 12 horas perceberá remuneração de R$100,00.
Parágrafo Único. É vedado o pagamento da remuneração que versa essa lei a Secretários e Subsecretários.
Art. 2º As convocações poderão se dar nos seguintes dias e horários:
I - das segundas as sextas-feiras, por um período de até 12 horas, a partir das 18h.
II - aos sábados, domingos e feriados, por períodos de até 12 horas com início e término definidos na convocação.
Art. 3º A remuneração será paga de forma adicional ao salário mensal do funcionário e corresponderá ao número de convocações devidamente comprovadas, respeitando as datas habituais de pagamento.
Art. 4º Os valores instituídos por essa lei não se incorporam aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer efeitos.
Art. 5º As Secretarias responsáveis deverão manter registros precisos das convocações, a fim de garantir o pagamento adequado.
Art. 6º Os efeitos dessa lei retroagem a 15 de julho de 2023.
Art. 7º As despesas decorrentes da ajuda de custo autorizada no artigo anterior correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
012100.0412200022.120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNIÇÃO - SECOM
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 0000008
Fonte: 150000001001
009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA
009100.0412200022.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
FICHA - 0000007
FONTE - 170400000000
018100.2781200102.171 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA – 0000002
FONTE - 150000001001
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000.
2023 |
R$ 5 000,00 |
2024 |
R$ 10 000,00 |
2025 |
R$ 10 000,00 |
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de novembro de 2023.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de novembro de 2023.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.