O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 122, inciso I, da Lei Municipal nº 821/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 122...................................................................................
I - o cargo de Diretor Presidente, o equivalente a remuneração do cargo de Secretário Municipal;
.................................................................................................
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Apoio Administrativo do RPPS
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Física
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de setembro de 2023.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.