LEI Nº 1.422, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera a redação do inciso I (um) do artigo 122 da Lei Municipal nº 821/2021, que trata da reestrutura do Regime Próprio da Previdência Social Municipal - IPRESF, equiparando a remuneração do cargo de Diretor Presidente ao cargo de Secretário Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 122, inciso I, da Lei Municipal nº 821/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 122...................................................................................

 

I - o cargo de Diretor Presidente, o equivalente a remuneração do cargo de Secretário Municipal;

 

.................................................................................................

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Apoio Administrativo do RPPS

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Física

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de setembro de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de setembro de 2023.

 

Jeanny Scaquetti de Carli

Secretária municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.