O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° O valor do imposto sobre saca de café em grão de 60 quilos, vendida para fora do Município de que trata o art. 1º da Lei nº 123, de 12 de março de 1956, fica reduzido para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) e será cobrado indistintamente.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário e revogada a Lei nº 124 de 14/6/956.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 31 de dezembro de 1958.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁriO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.