LEI Nº 1.421, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre autorização para doação de kits de materiais esportivos aos clubes de futebol amador do município de Fundão/ES, participantes da Copa "Mário Garcia", e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Juventude, autorizado a doar para cada time de futebol amador regularmente inscrito e participante da copa "Mário Garcia" 01 (um) kit de material esportivo, o qual será distribuído como forma de incentivo ao esporte amador municipal.

 

Parágrafo Único. A autorização contida no caput deste Artigo visa a regulamentação da doação e distribuição dos kits de materiais esportivos, gerando efeitos apenas de permissibilidade ao Poder Executivo Municipal, o qual decidirá pela viabilidade da medida, ante os aspectos discricionários, orçamentários e financeiros.

 

Art. 2° O kit de material esportivo de que trata o Artigo 1° desta lei será composto pelos seguintes itens:

 

I - 25 (vinte e cinco) Camisas de tecido dry 500+ com proteção UV e retenção de umidade corporal, com gola, punho anatômico com acabamentos em ribana, artes em sublimação digital, etiqueta de tamanho termo tranfer, manga curta, cor a definir e tamanho logomarca do lado esquerdo e direito frontal, numerado parte frontal e costas;

 

II - 25 (vinte e cinco) calções em tecidos div force, artes em sublimação digital, cadarço em regulagem infinita cores e tamanhos a definir logomarca lado esquerdo e direito frontal, numerado parte frontal;

 

III - 25 (vinte e cinco) pares de meiões lisos, cor a definir, com punho anatômico.

 

Parágrafo Único. O Kit de material esportivo compreende jogos de uniformes compostos pelos elementos indicados nos incisos I, II e III deste artigo.

 

Art. 3° Quando o Poder Público Municipal optar pela distribuição dos kits de materiais esportivos de que trata o Artigo 1° desta lei, os mesmos não poderão ser utilizados para fins diversos não previstos nesta norma.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da doação dos kits de materiais esportivos autorizada no artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

018100.2781200102.057 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITO

FICHA - 0000035

FONTE- 170400000000

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000.

 

2023

R$ 25 000,00

2024

R$ 30 000,00

2025

R$ 30 000,00

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de setembro de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.