LEI Nº 14 DE 18 DE
NOVEMBRO DE 1948.
AUTORIZA
PERMUTA DE TERRENOS.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a permutar com D. Luiza Gom Pratti, um terreno de
sua propriedade por outro pertencente ao Municipio, situado entre a rua
Everaldino Silva e a esplanada da Cia Vale do Rio Doce S/A, nesta cidade.
Artigo 2º Essa
permuta tem por finalidade a abertura de ruas que ligarão rua Everaldino Silva
à nova esplanada da Cia Vale do Rio Doce S/A.
Artigo
3º Para as despesas de transmissão, fica aberto um
crédito especial de Cr$ 400,00, com recursos provindos do saldo do exercício
anterior.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Fundão, 18 de Novembro de 1948.
GETULIO DA
COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos Dezoito dias do
mês de Novembro do ano de mil novencentos e quarenta e oito.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.