LEI Nº 1.419, DE 18 de agosto DE 2023

 

Ratifica deliberação da Assembleia Geral do Consórcio CIM-POLINORTE, que autoriza o ingresso do município de Viana como novo município consorciado, com isenção do pagamento da cota de ingresso, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do município de Viana/ES no Consórcio Público da Região Polinorte– CIM POLINORTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei municipal de nº 3.289/2023 datada de 19/05/2023, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Viana/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo Único à Cláusula Primeira e alteração do Inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ENTES SUBSCRITORES

 

Parágrafo Único. Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo à convite do CIM POLINORTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSEMBLEIA GERAL

 

VIII – deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM POLINORTE, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de agosto de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.