O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 823/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.....................................................................................................
I - Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
II - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
III - Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão.
Parágrafo Único. Fica autorizado o pagamento em pecúnia do ticket alimentação, diretamente nos vencimentos dos servidores ativos do IPRESF, a partir de 01/09/2023, pelo período máximo de 12 meses.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Apoio Administrativo do RPPS
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Física
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de agosto de 2023.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 2023.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.