LEI
Nº 1.417, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído
como salário base a remuneração de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
aos ocupantes do cargo de Técnico de enfermagem neste Município, a partir da
aprovação desta lei.
Art. 2º O Piso nacional
instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2023 será automaticamente
validado pelo Poder Público Municipal aos ocupantes dos cargos de Técnico de
Enfermagem, acondicionado ao repasse feito pela União, por intermédio do
Ministério da Saúde, no exercício de 2023.
Parágrafo único. A aplicação dos
recursos instituídos na PORTARIA GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023 será feita
com o estabelecimento do piso salarial de
R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais) para os técnicos de
enfermagem, a partir da data indicada no instrumento normativo de repasse
realizado ao Poder Público Municipal.
Art. 3º O piso nacional
para os ocupantes do cargo de Técnicos de Enfermagem e dos cargos de
Enfermeiros(as) será garantido no exercício de 2024, independente de repasses
da União.
Art. 4º Os enfermeiros com
jornada de trabalho igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais poderão
optar pela extensão de carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, cujas
atividades e critérios serão delimitadas em decreto regulamentador.
Parágrafo único. Optando pela
extensão de carga horária, o enfermeiro fará jus ao piso salarial instituído
pela Lei nº 14.434/2022, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais).
Art. 5º O servidor
responsável técnico junto ao Conselho de Classe de Enfermagem, no tocante ao
Pronto Atendimento “Dr. César Agostini”, fará jus a gratificação de R$ 1.200,00
(Um mil e duzentos reais), já o servidor responsável técnico no citado Conselho
atuante na Atenção Primária fará jus à gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
Art. 6º O servidor
responsável técnico junto ao Conselho de Classe de Medicina fará jus à
gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 7º As despesas
provenientes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
007100.1012200022.089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
15000015000
0000002
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15000015000
0000003
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
15000015000
0000004
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
15000015000
0000005
007100.1012200472.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO
MUNICIPAL DO SUS
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
150000150000
0000034
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
150000150000
0000035
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
150000150000
0000036
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
150000150000
0000037
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
150000150000
0000038
007100.1030100432.093 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES DE SAÚDE
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
150000150000
0000057
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
160000000000
0000057
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
150000150000
0000058
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
160000000000
0000058
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
150000150000
0000059
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
150000150000
0000060
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
150000150000
0000061
007100.1030200442.094 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE PUBLICA
MUNICIPAL E DO PRONTO ATENDIMENTO DR. CESAR AGOSTINI
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
150000150000
0000083
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
150000150000
0000084
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
150000150000
0000085
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
150000150000
0000086
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
150000150000
0000087
007100.1030200442.097 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL (CAPS)
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
150000150000
0000108
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
150000150000
0000109
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
150000150000
0000110
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
150000150000
0000111
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
150000150000
0000112
007100.1030400452.099 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILANCIA EM
SAÚDE
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
150000150000
0000131
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
150000150000
0000132
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
160000000000
0000132
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
150000150000
0000133
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
150000150000
0000134
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
150000150000
0000135
Parágrafo único. As despesas
decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir
descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000.
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Art. 8º A tabela das
categorias seguirá nos anexos I, II e III desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando autorizado o prefeito a retroagir os
efeitos ao dia 01/05/2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 16 de agosto de
2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 16 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
ANEXO II
ANEXO III