O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - Estado do Espírito Santo, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O laudo pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito do município de Fundão – Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O laudo de que trata essa lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Nos casos em que as escolas municipais já possuam o laudo de comprovação, este já será válido como laudo permanente para a instituição pública de ensino, não sendo necessária a renovação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Henrique Broseghini, em 07 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.