O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 699/2010, passa a vigorar acrescida do artigo 26-A, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível superior.
Art. 2º fica alterado o anexo II – cargos em comissão, da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Departamento de
Comunicação e Cerimonial – DECOC |
Gerente de Comunicação e
Cerimonial |
CC-3 |
1 |
R$ 3.684,84 |
Art. 3º Fica alterado o Anexo III – Funções Gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa, da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
REF. |
GRATIF. |
|
Procuradoria Geral da Câmara |
FG-1 |
50% |
Gabinete do Presidente |
FG-1 |
50% |
Gerente de Comunicação e Cerimonial |
FG-1 |
50% |
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária.
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3319013000 - Obrigações Patronais;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
Descrição |
Exercício 2023 (R$) |
Exercício 2024 (R$) |
Exercício 2025 (R$) |
Vencimentos |
30.092,86 |
49.131,07 |
49.131,07 |
Encargos (INSS) |
6.319,50 |
10.317,52 |
10.317,52 |
Total |
36.412,36 |
59.448,59 |
59.448,59 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Henrique Broseghini, em 07 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.