LEI MUNICIpAL Nº 1.408, DE 07 DE JULHO 2023

 

Acrescenta o artigo 26-a na Lei Municipal nº 699/2010, que trata do cargo de Gerente de Comunicação e Cerimonial no âmbito da Câmara Municipal de Fundão, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 699/2010, passa a vigorar acrescida do artigo 26-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 26-A Fica criado o cargo de Gerente de Comunicação e Cerimonial, no âmbito do Departamento de Comunicação e Cerimonial conforme constante do Organograma da Câmara Municipal (anexo I), com atribuições constantes no Art. 16 da presente Lei.”

 

Parágrafo único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível superior.

 

Art. 2º fica alterado o anexo II – cargos em comissão, da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Departamento de Comunicação e Cerimonial – DECOC

Gerente de Comunicação e Cerimonial

CC-3

1

R$ 3.684,84

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo III – Funções Gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa, da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO

REF.

GRATIF.

Procuradoria Geral da Câmara

FG-1

50%

Gabinete do Presidente 

FG-1

50%

Gerente de Comunicação e Cerimonial    

FG-1

50%

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária.

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3319013000 - Obrigações Patronais;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:

 

Descrição

Exercício 2023 (R$)

Exercício 2024 (R$)

Exercício 2025 (R$)

Vencimentos

30.092,86

49.131,07

49.131,07

Encargos (INSS)

6.319,50

10.317,52

10.317,52

Total

36.412,36

59.448,59

59.448,59

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Henrique Broseghini, em 07 de julho de 2023.

 

 PAULO ROBERTO COLE

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.