O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Loteamento Residencial Fazenda HZ, aprovado pelos Decretos Municipais nºs 72, de 16 de Janeiro de 2012 e 1.033, de 20 de setembro de 2013, passa a denominar-se BAIRRO RESIDENCIAL FAZENDA HZ.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 23 de junho de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 23 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.