O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicos e privados deverão ser disponibilizados uma maca e uma cadeira de rodas dimensionadas para o atendimento exclusivo às pessoas obesas.
Art. 2º Os hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicos e privados que descumprirem esta lei estarão sujeitos à advertência, na primeira ocorrência, e em multa, no valor a ser regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O valor arrecadado com a aplicação das multas de que trata o art. 2º será destinado à aquisição de macas e cadeiras de rodas para pessoas obesas para doação às entidades filantrópicas localizadas no município de Fundão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de junho de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.