O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua no município de Fundão, cujas ações poderão contemplar:
I – autorização para a instalação, nos logradouros públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada, de placas com instruções de alongamento, vestimenta e cuidados necessários;
II – incentivo ao desenvolvimento de provas de corrida de rua e de caminhada, mediante a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores públicos envolvidos;
III – autorização para instalação de bebedouros e demarcações adequadas para indicação de áreas destinadas às diferentes atividades, tais como ciclismo, corrida e caminhada;
IV – autorização para instalação, nos equipamentos públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada, de placas informativas da distância percorrida;
V – apoio à realização de eventos de conscientização quanto à importância da prática de esportes, com enfoque sobretudo nas caminhadas e corridas de rua, abordando os benefícios para a saúde e bem-estar da população;
VI – divulgação do Programa por meio das mídias e canais oficiais do Município.
Art. 2º Para a execução das ações do Programa, em complementação às dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município, poderá o Poder Executivo firmar parcerias público-privadas e obter patrocínios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de junho de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.