O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório um curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede de ensino municipal e particular do município de Fundão – Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O curso deverá ser fornecido, nos limites de sua competência técnica e teórica, com o objetivo de minimizar o sofrimento e a gravidade das lesões das vítimas de acidente ou mal súbito, preservando-lhes as condições fisiológicas vitais até que seja providenciado o serviço médico especializado adequado.
Art. 2º Não haverá contratação de funcionários para a prestação do curso de atendimento de primeiros socorros nas escolas e creches de ensino da rede municipal, devendo ser providenciada a capacitação dos funcionários pelos agentes municipais capacitados.
Art. 3º Os cursos de capacitação para atendimento de primeiros socorros serão ministrados gratuitamente aos funcionários da rede municipal e particular de ensino por profissionais competentes e habilitados, em conformidade com os Manuais de Primeiros-Socorros vigentes e aplicáveis ao atendimento nas escolas.
Art. 4º As escolas e creches de ensino da rede municipal e particular deverão disponibilizar funcionários em número suficiente para a prestação capacitada do atendimento de primeiros socorros durante todo o seu período de funcionamento.
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Henrique Broseghini, em 23 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.