O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais da rede pública municipal de educação de Fundão – Estado do Espírito Santo.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 05 de maio de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.