O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Fundão autorizada a conceder gratificação aos servidores estatutários ou comissionados designados a compor a Comissão de Concurso Público nos termos previstos nesta Lei.
I - participação efetiva, como presidente da comissão de concurso público: valor correspondente 150 (cento e cinquenta) VRTE´s;
II - participação efetiva, como membro em comissão de concurso público ou como equipe de apoio, incluindo funcionário solicitado para acompanhamento técnico, se houver: valor correspondente à 100 (cem) VRTE´s;
§ 1º As designações e nomeações serão feitas por Ato do Presidente da Câmara.
§ 2º A comissão será composta de 03 a 05 membros, devendo ser formada, quando possível, em sua maioria, por servidores estatutários do município de Fundão.
§ 3º A comissão de concurso público será de caráter temporário, com duração não superior a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez.
§ 4º A gratificação ora instituída é de natureza transitória, sendo devida somente enquanto os servidores estiverem desenvolvendo as atividades inerentes à Comissão, não se incorporando ao vencimento em hipótese alguma.
§ 5º Ao final de cada mês ou término dos trabalhos, a comissão deverá apresentar registro em ata de suas reuniões e atividades de todos os seus membros, a fim de que se justifique e se proceda ao pagamento da gratificação.
Art. 2º As despesas com a presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3319011000 – Vencimentos e Vantagens Fixas;
3319013000 – Obrigações Patronais RGPS;
001100.01.031.0001.2.003 – Remuneração e Encargos sociais do servidor estatutário
3319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;
3319113000 – Obrigações Patronais RPPS;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
Descrição |
Exercício 2023 (R$) |
Exercício 2024 (R$) |
Exercício 2025 (R$) |
Gratificações |
18.780,00 |
0,00 |
0,00 |
Encargos (INSS) |
1.431,36 |
0,00 |
0,00 |
Encargos IPRESF |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL |
20.211,36 |
0,00 |
0,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 16 de março de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.