LEI Nº 1.383, DE 02 DE JANEIRO 2023
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DA MULHER NA TITULARIDADE DA POSSE E/OU PROPRIEDADE DE IMÓVEIS ORIUNDOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Fundão, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e submete à sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Nos Programas Habitacionais promovidos pelo Poder Executivo, a mulher terá prioridade na titularidade da posse e/ou propriedade dos imóveis deles oriundos.
Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta lei consideram-se Programas Habitacionais, todas as ações da Política Habitacional do município de Fundão desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados.
Art. 2º Os contratos e registros efetivados no âmbito dos Programas Habitacionais do município de Fundão serão formalizados, prioritariamente, em nome da mulher.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 02 de janeiro de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2023.
ZAMIR GOMES ROSALINO
ECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.