LEI Nº 1.382, de 02 DE JANEIRO 2023
DISPÕE SOBRE O DEVER DA UTILIZAÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR DOADO PELO PODER EXECUTIVO PELOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FUNDÃO/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o dever de todo e qualquer aluno da Rede Pública Municipal de Ensino utilizar o uniforme escolar em dias letivos nas escolas públicas municipais do município de Fundão/ES.
§ 1º O dever da utilização será exercido a partir da entrega do uniforme escolar ao aluno ou seu responsável, desde que confirmado o recebimento da doação feita pela Prefeitura do município de Fundão/ES, a partir do ano de 2022 em diante.
§ 2º É de inteira responsabilidade do aluno e seus responsáveis a higiene e manutenção dos uniformes, incluindo pequenos reparos.
Art. 2º Os deveres exigidos nesta lei só poderão ser implantados a partir do ano letivo de 2023.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar a adoção de medidas estratégicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado dos uniformes escolares doados aos alunos.
Art. 4º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 02 de janeiro de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2023.
ZAMIR GOMES ROSALINO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.