LEI Nº 1.375, DE 29 de novembro DE 2022

 

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 800/2021, que trata da possibilidade de realizar o pagamento de auxílio alimentação dos servidores públicos municipais e de pessoas afastadas pelo Regime Geral de Previdência, em espécie, em caráter excepcional, por um período não superior a 12 (doze) meses.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 800/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º........................................................................................................

 

V - objeto de retenção para pagamento de débito junto à instituição bancária, dada a natureza alimentar do benefício e ainda, a necessidade de preservação do mínimo existencial ao titular.

 

Parágrafo Único. Em caráter excepcional, desde que haja motivo devidamente justificado e por um período não superior a 12 (doze) meses, poderá a Administração Pública Municipal realizar o pagamento de auxílio alimentação de que trata essa lei, em espécie, diretamente nos vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive nos casos de pessoas afastadas pelo Regime Geral de Previdência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 29 de novembro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 29 de novembro de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.