O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento de substituição na função de Atendente do Posto de Saúde desta Cidade, no impedimento do respectivo servidor.
Artigo 2° Ficam igualmente suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens da despesa do orçamento vigente:
113-8.09.0 g) |
Cr$ |
5.400,00 |
211-8.29.4 c) |
Cr$ |
2.023,00 |
Soma |
Cr$ |
7.423,00 |
Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31 de dezembro de 1957.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁriO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.