O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “c” do parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal nº. 1.278, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O caput do artigo 15 da Lei Municipal nº. 1.278, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de outubro de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 11 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.