LEI Nº 1.363, DE 11 de outubro DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.278/2021, que institui e disciplina a concessão, controle e realização de despesas por suprimento de fundos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “c” do parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal nº. 1.278, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“c) que não excedem individualmente a importância de 1/3 (um terço) do valor do suprimento, independentemente de serem de caráter de urgência ou não.”

 

Art. 2º O caput do artigo 15 da Lei Municipal nº. 1.278, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 As prestações de contas serão analisadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento com auxílio da Gerência de Contabilidade.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de outubro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 11 de outubro de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.