LEI Nº 1.357, DE 23 de agosto DE 2022

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por meio de cessão de uso, à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, os imóveis de propriedade do município e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir, mediante cessão de uso, à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, três terrenos urbanos com área total de 1.080m² (hum mil e oitenta inteiros) metros, devidamente matriculado sob o n° 1008 (Lote 17), n° 1120 (Lote 18) e n° 1121 (Lote 19), no Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício Comarca de Fundão.

 

Parágrafo único. Os imóveis que se refere o caput do art. 1°, encontra-se situado na Rua do Amor Perfeito, Bairro São José, Lote 17, Lote 18 e Lote 19, medindo 360m² (trezentos e sessenta inteiros) metros cada um, situando-se em zona urbana, com as seguintes confrontações:

 

LOTE 17:

 

NORTE: Caracterizado pelos vértices 10 a 11, medindo 30,26 (trinta inteiros e vinte e seis centésimos) metros, divisando com a propriedade de CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento;

SUL: Caracterizado pelos vértices 12 a 17, medindo 29,82 (vinte e nove inteiros e oitenta e dois centésimos) metros, divisando com o LOTE 18, propriedade de Prefeitura Municipal de Fundão;

LESTE: Caracterizado pelos vértices 11 a 12, medindo 12,00 (doze inteiros) metros, divisando com a Rua do Amor Perfeito;

OESTE: Caracterizado pelos vértices 10 a 17, medindo 11,97 (onze inteiros e noventa e sete centésimos) metros, divisando com Lote 08;

 

LOTE 18

 

NORTE: Caracterizado pelos vértices 12 a 17, medindo 29,82 (vinte e nove inteiros e oitenta e dois centésimos) metros, divisando com o Lote 17, propriedade de Prefeitura Municipal de Fundão;

SUL: Caracterizado pelos vértices 13 a 16, medindo 30,18 (trinta inteiros e dezoito centésimos) metros, divisando com o LOTE 19, propriedade de Prefeitura Municipal de Fundão;

LESTE: Caracterizado pelos vértices 12 a 13, medindo 12,00 (doze inteiros) metros, divisando com a Rua do Amor Perfeito;

OESTE: Caracterizado pelos vértices 16 a 17, medindo 12,00 (onze inteiros) metros, divisando com Lote 07;

 

 

LOTE 19

 

NORTE: Caracterizado pelos vértices 13 a 16, medindo 30,18 (trinta inteiros e dezoito centésimos) metros, divisando com o Lote 18, propriedade de Prefeitura Municipal de Fundão;

SUL: Caracterizado pelos vértices 14 a 15, medindo 30,05 (trinta inteiros e cinco centésimos) metros, divisando com o LOTE 20;

LESTE: Caracterizado pelos vértices 13 a 14, medindo 12,04 (doze inteiros e quatro centésimos) metros, divisando com a Rua do Amor Perfeito;

OESTE: Caracterizado pelos vértices 15 a 16, medindo 11,88 (onze inteiros e oitenta centésimos) metros, divisando com Lote 06;

 

Art. 2° Os imóveis objeto da presente Lei serão destinados, exclusivamente, para as obras de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Fundão.

 

Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão de uso, sem que isso implique qualquer direito à retenção ou indenização ao cessionário.

 

Art. 3° Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre cedente e cessionário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 23 de agosto de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 23 de agosto de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.