LEI Nº 1.355, DE 03 de agosto DE 2022

 

Autoriza a exclusão do município de Fundão como ente consorciado do COINTER – Consórcio Público Intermunicipal para fortalecimento da produção e comercialização de produtos hortigranjeiros.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a exclusão do município de Fundão, como ente consorciado, do COINTER – Consórcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros.

 

Art. 2° Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na execução da presente lei serão resolvidos através de atos normativos da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 03 de agosto de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 03 de agosto de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.