O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a exclusão do município de Fundão, como ente consorciado, do COINTER – Consórcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros.
Art. 2° Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na execução da presente lei serão resolvidos através de atos normativos da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 03 de agosto de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 03 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.