LEI Nº 1.354, DE 03 de agosto DE 2022

 

Altera a redação do caput do art. 1° e do inciso I (primeiro) do art. 2° da Lei Municipal nº 1.117/2018, ampliando a abrangência do programa de Auxílio Transporte Social aos estudantes de curso técnico e superior presencial em escola técnica e faculdades/universidades públicas ou particulares.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1° da Lei Municipal n° 1.117/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Trabalho, Habitação, Assistência e Defesa Social, a conceder Auxílio Transporte Social em pecúnia, a até 150 (cento e cinquenta) estudantes de curso técnico e superior presencial em escola técnica e faculdades/universidades públicas ou particulares.

 

Art. 2º O inciso I do art. 2° da Lei Municipal nº 1.117/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - estar regularmente matriculado e frequentando curso de nível técnico e superior presencial fora dos limites município de Fundão/ES;

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 03 de agosto de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 03 de agosto de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.