LEI Nº 1.353, DE 03 de agosto DE 2022

 

Dispõe sobre alteração do art. 12 da Lei Municipal nº 1.173/19, que trata do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 1.173, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) ”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para maio de 2022 com relação aos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 03 de agosto de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 03 de agosto de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.