LEI Nº 135, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA AS DESPESAS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar os proprietários dos imóveis utilizados pelo Município para abertura e alargamento de ruas, praças e outros logradouros públicos.

 

Artigo 2º A indenização a que se refere o art.1º será paga mediante processo de avaliação e laudo lavrado por Comissão Especial instituída para este fim.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas necessárias para a adequação dos imóveis alugados para esta Prefeitura.

 

Artigo 4º Para atender as despesas autorizadas nos artigos 1º e 3º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de dezembro de 1999.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de dezembro de 1999.

 

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.