LEI Nº 135, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1999.
AUTORIZA AS
DESPESAS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a indenizar os proprietários dos imóveis utilizados pelo Município
para abertura e alargamento de ruas, praças e outros logradouros públicos.
Artigo 2º A indenização a que se refere o art.1º será paga mediante
processo de avaliação e laudo lavrado por Comissão Especial instituída para
este fim.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as
despesas necessárias para a adequação dos imóveis alugados para esta
Prefeitura.
Artigo 4º Para atender as despesas autorizadas nos artigos
1º e 3º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de dezembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de dezembro de
1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.