O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, sob concorrência pública, nos termos da lei, os próprios municipais situados à rua Presidente Vargas, nesta Cidade, Constantes do antigo Paço Municipal e antigo Mercado Municipal.
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de outubro de 1957.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁriO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.