LEI Nº 1.350, DE 20 de JUlHO DE 2022

 

Dispõe sobre denominação de parque público localizado neste município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Taciano Fernandes de Oliveira, o Parque da Cidade, com área de 19.000m² (dezenove mil metros quadrados), localizado na Rua Vicente F. de Oliveira e Rua Major Bley, Centro, Fundão/ES.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de julho de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de julho de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.