O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Taciano Fernandes de Oliveira”, o Parque da Cidade, com área de 19.000m² (dezenove mil metros quadrados), localizado na Rua Vicente F. de Oliveira e Rua Major Bley, Centro, Fundão/ES.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de julho de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.