O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Marseandro Agostini Lima, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Regulamenta a concessão de Revisão Geral Anual em 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, conforme autorização constante do Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Ficam abrangidos pela
presente lei os servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo
Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.370/2022)
Art. 2º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   Cargos  | 
  
  
   Referência  | 
  
  
   | 
  
  
   Quantidade  | 
  
  
   Vencimento  | 
  
 |
| 
   Procurador Geral da Câmara - PGC  | 
  
  
   Procurador Geral da Câmara  | 
  
  
   CC - 1  | 
  
  
   | 
  
  
   1  | 
  
  
   6.638,68  | 
  
 
| 
   Chefe de Gabinete – GAB  | 
  
  
   Chefe de Gabinete  | 
  
  
   CC - 2  | 
  
  
   | 
  
  
   1  | 
  
  
   5.933,75  | 
  
 
| 
   Unidade Central de controle Interno – UCCI  | 
  
  
   Controladoria Geral da Câmara  | 
  
  
   CC - 2  | 
  
  
   | 
  
  
   1  | 
  
  
   5.933,75  | 
  
 
| 
   Assessor Parlamentar da Presidência III – ASEPARP3  | 
  
  
   Assessor Parlamentar da Presidência III  | 
  
  
   CC - 4  | 
  
  
   | 
  
  
   1  | 
  
  
   2.465,42  | 
  
 
| 
   Departamento de Finanças  | 
  
  
   Agente Contábil – Financeiro  | 
  
  
   CC – 4  | 
  
  
   | 
  
  
   1  | 
  
  
   2.465,42  | 
  
 
| 
   Gabinete do Presidente – GAB  | 
  
  
   Assessor Parlamentar da Presidente IV  | 
  
  
   CC – 3  | 
  
  
   | 
  
  
   1  | 
  
  
   3.349,85  | 
  
 
| 
   Diretor de Recursos Humanos  | 
  
  
   CC – 4  | 
  
  
   | 
  
  
   1  | 
  
  
   2.465,42  | 
  
 |
| 
   Gerente de Compras e contratos  | 
  
  
   CC – 3  | 
  
  
   | 
  
  
   1  | 
  
  
   3.349,85  | 
  
 |
| 
   Gabinete do Presidente – GAB  | 
  
  
   Chefe de transporte  | 
  
  
   CC – 5  | 
  
  
   | 
  
  
   1  | 
  
  
   2.337,61  | 
  
 
| 
   Assessor parlamentar da Presidência II – ASEPARP2  | 
  
  
   Assessor Parlamentar da presidente II  | 
  
  
   CC - 6  | 
  
  
   | 
  
  
   1  | 
  
  
   2.009,92  | 
  
 
| 
   Assessor Parlamentar - ASEPAR  | 
  
  
   Assessor de mandato Parlamentar  | 
  
  
   CC - 7  | 
  
  
   | 
  
  
   6  | 
  
  
   1.842,42  | 
  
 
Art. 3º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo III da Lei Municipal nº 684/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   PADRÃO  | 
  
 ||||||||||||||||
| 
   A  | 
  
  
   B  | 
  
  
   C  | 
  
  
   D  | 
  
  
   E  | 
  
  
   F  | 
  
  
   G  | 
  
  
   H  | 
  
  
   I  | 
  
  
   J  | 
  
  
   L  | 
  
  
   M  | 
  
  
   N  | 
  
  
   O  | 
  
  
   P  | 
  
  
   Q  | 
  
 |
| 
   I  | 
  
  
   1.490,69  | 
  
  
   1.580,13  | 
  
  
   1.674,94  | 
  
  
   1.775,43  | 
  
  
   1.881,96  | 
  
  
   1.994,88  | 
  
  
   2.114,57  | 
  
  
   2.241,45  | 
  
  
   2.375,93  | 
  
  
   2.518,48  | 
  
  
   2.669,60  | 
  
  
   2.829,77  | 
  
  
   2.999,56  | 
  
  
   3.179,53  | 
  
  
   3.370,30  | 
  
  
   3.572,53  | 
  
 
| 
   II  | 
  
  
   1.641,43  | 
  
  
   1.739,93  | 
  
  
   1.844,32  | 
  
  
   1.954,98  | 
  
  
   2.072,27  | 
  
  
   2.196,61  | 
  
  
   2.328,40  | 
  
  
   2.488,11  | 
  
  
   2.616,20  | 
  
  
   2.773,17  | 
  
  
   2.939,56  | 
  
  
   3.115,94  | 
  
  
   3.302,89  | 
  
  
   3.501,06  | 
  
  
   3.711,13  | 
  
  
   3.933,79  | 
  
 
| 
   III  | 
  
  
   1.755,34  | 
  
  
   1.860,65  | 
  
  
   1.972,29  | 
  
  
   2.090,63  | 
  
  
   2.216,06  | 
  
  
   2.349,03  | 
  
  
   2.489,97  | 
  
  
   2.639,37  | 
  
  
   2.797,73  | 
  
  
   2.965,59  | 
  
  
   3.143,53  | 
  
  
   3.332,14  | 
  
  
   3.532,07  | 
  
  
   3.743,99  | 
  
  
   3.968,64  | 
  
  
   4.206,76  | 
  
 
| 
   IV  | 
  
  
   2.048,10  | 
  
  
   2.170,99  | 
  
  
   2.301,24  | 
  
  
   2.439,33  | 
  
  
   2.585,68  | 
  
  
   2.740,83  | 
  
  
   2.905,28  | 
  
  
   3.079,59  | 
  
  
   3.264,36  | 
  
  
   3.480,23  | 
  
  
   3.667,84  | 
  
  
   3.887,91  | 
  
  
   4.121,18  | 
  
  
   4.368,45  | 
  
  
   4.630,56  | 
  
  
   4.908,46  | 
  
 
| 
   V  | 
  
  
   2.337,51  | 
  
  
   2.477,76  | 
  
  
   2.626,43  | 
  
  
   2.784,01  | 
  
  
   2.951,08  | 
  
  
   3.128,11  | 
  
  
   3.315,81  | 
  
  
   3.614,75  | 
  
  
   3.725,65  | 
  
  
   3.949,18  | 
  
  
   4.186,13  | 
  
  
   4.437,30  | 
  
  
   4.703,53  | 
  
  
   4.985,75  | 
  
  
   5.284,90  | 
  
  
   5.601,98  | 
  
 
| 
   VI  | 
  
  
   2.864,13  | 
  
  
   3.035,98  | 
  
  
   3.218,14  | 
  
  
   3.411,22  | 
  
  
   3.615,90  | 
  
  
   3.832,85  | 
  
  
   4.062,83  | 
  
  
   4.306,59  | 
  
  
   4.564,99  | 
  
  
   4.838,89  | 
  
  
   6.129,22  | 
  
  
   5.436,97  | 
  
  
   5.763,20  | 
  
  
   6.108,98  | 
  
  
   6.475,52  | 
  
  
   6.864,06  | 
  
 
| 
   VII  | 
  
  
   3.383,36  | 
  
  
   3.586,36  | 
  
  
   3.801,55  | 
  
  
   4.029,63  | 
  
  
   4.271,41  | 
  
  
   4.527,70  | 
  
  
   4.799,36  | 
  
  
   5.087,31  | 
  
  
   5.392,55  | 
  
  
   5.716,11  | 
  
  
   6.059,08  | 
  
  
   6.422,63  | 
  
  
   6.807,98  | 
  
  
   7.216,46  | 
  
  
   7.649,44  | 
  
  
   8.108,41  | 
  
 
Art. 4º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o subsídio dos Vereadores, passando o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.217/19 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O subsídio dos Vereadores fica fixado em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).”
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RGA COMISSIONADO:
001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;
319013000 - Obrigações Patronais;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
| 
   RGA COMISSIONADO  | 
 |||
| 
   Descrição  | 
  
   Exercício 2022 (R$)  | 
  
   Exercício 2023 (R$)  | 
  
   Exercício 2024 (R$)  | 
 
| 
   Vencimentos  | 
  
   34.483,16  | 
  
   41.379,80  | 
  
   41.379,80  | 
 
| 
   Encargos (INSS)  | 
  
   7.241,94  | 
  
   8.690,33  | 
  
   8.690,33  | 
 
| 
   Total  | 
  
   41.725,10  | 
  
   50.070,13  | 
  
   50.070,13  | 
 
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RGA ESTATUTÁRIO:
001100.01.031.0001.2.003 – Despesas com remuneração de servidores estatutários 319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;
319113000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
| 
   Descrição  | 
  
   Exercício 2022 (R$)  | 
  
   Exercício 2023 (R$)  | 
  
   Exercício 2024 (R$)  | 
 
| 
   Vencimentos  | 
  
   66.568,92  | 
  
   79.882,70  | 
  
   79.882,70  | 
 
| 
   Encargos (IPRESF)  | 
  
   14.646,16  | 
  
   17.574,19  | 
  
   17.574,19  | 
 
| 
   Total  | 
  
   81.214,08  | 
  
   97.456,89  | 
  
   97.456,89  | 
 
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RGA VEREADOR:
001100.01.031.0001.2.002 – Despesas com Remuneração dos vereadores no exercício
319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;
319013000 – Obrigações Patronais;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/05/2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Henrique Broseghini, em 05 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.