LEI Nº 1.346, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

 Altera a Lei Municipal nº 1.266/2021, acrescentando o Dia da Emancipação Política do município aos Feriados de Fundão/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Marseandro Agostini Lima, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.266/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Os feriados do Município de Fundão - ES obedecerão ao que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95 e se especificam conforme a seguir:

 

I – Dia 19 de março: Consagração a São José;

 

II – Sexta feira da Paixão – data móvel;

 

III – Dia 05 de julho: data alusiva à Emancipação Política do Município de Fundão. (...)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Henrique Broseghini, em 05 de julho de 2022.

 

 MARSEANDRO AGOSTINI LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.