LEI Nº 134, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1999.
ACRESCENTA AO
ARTIGO 1º DA LEI 0107/99, OS PARÁGRAFOS 1º E 2º NA FORMA ABAIXO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei 107/99, passa a vigorar
acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º Para as taxas de publicidade, esta aplicada aos
comerciantes e prestadores de serviços em geral estabelecidos na circunscrição
deste município e para a taxa de coleta de lixo devida pelas pessoas física e jurídicas, proprietárias de imóveis urbanos
encravados na cidade e nos distritos, a concessão do benefício previsto no
caput do artigo 1º desta Lei, está condicionado à adesão destes contribuintes à
campanha de aquisição de papelarias para recolhimento de lixo, a serem
instaladas na cidade e nos distritos.
§ 2º A adesão de que se trata esta Lei, s3e dará no ato
da assinatura do termo de adesão à campanha “Jogue sua dívida no lixo”,
patrocinada pela Administração Municipal.
Artigo 2º O Poder Executivo baixará, no prazo de 15 (quinze) dias, decreto regulamentando, especificamente, o
lançamento da campanha de que se trata esta Lei, bem como a forma da sua
adesão.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de dezembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de dezembro de
1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.