LEI Nº 134, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

ACRESCENTA AO ARTIGO 1º DA LEI 0107/99, OS PARÁGRAFOS 1º E 2º NA FORMA ABAIXO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei 107/99, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

§ 1º Para as taxas de publicidade, esta aplicada aos comerciantes e prestadores de serviços em geral estabelecidos na circunscrição deste município e para a taxa de coleta de lixo devida pelas pessoas física e jurídicas, proprietárias de imóveis urbanos encravados na cidade e nos distritos, a concessão do benefício previsto no caput do artigo 1º desta Lei, está condicionado à adesão destes contribuintes à campanha de aquisição de papelarias para recolhimento de lixo, a serem instaladas na cidade e nos distritos.

 

§ 2º A adesão de que se trata esta Lei, s3e dará no ato da assinatura do termo de adesão à campanha “Jogue sua dívida no lixo”, patrocinada pela Administração Municipal.

 

Artigo 2º O Poder Executivo baixará, no prazo de 15 (quinze) dias, decreto regulamentando, especificamente, o lançamento da campanha de que se trata esta Lei, bem como a forma da sua adesão.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de dezembro de 1999.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de dezembro de 1999.

 

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.