O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam suplementadas com as respectivas quantias, os seguintes itens da despesa do orçamento vigente:
10-8.02.4 a) |
Cr$ |
10.000,00 |
303-8.63.3 |
Cr$ |
20.000,00 |
40-8.82.1 a) |
Cr$ |
25.000,00 |
40-8.82.3 |
Cr$ |
30.000,00 |
40-8.82.4 |
Cr$ |
30.000,00 |
602-8.91.4 |
Cr$ |
15.000,00 |
Soma |
Cr$ |
130.000,00 |
Artigo 2º Ficam igualmente aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 63.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da seguinte despesa:
I – A Gnido Bissolate, o valor de um terreno adquirido pela Prefeitura para abertura de ruas nesta Cidade – Cr$ 45.000,00;
II – Ao I.A.P.I., contribuições devidas referentes ao exercício de 1956, p.findo – Cr$ 8.000,00;
III – A Geny dos Santos, proventos de professora Municipal Rural da escola de Itabira do Furado, a partir de 1º de março do corrente ano – Cr$ 10.000,00.
Soma ............................................................................................................................................... – Cr$ 63.000,00.
Artigo 3º Os recursos para cobertura destes créditos advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de outubro de 1957.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁriO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.