O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 236, da Lei Municipal nº 804/1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 236 No âmbito do Poder Executivo o processo administrativo disciplinar será conduzido por órgão específico, que o atribuirá às Comissões constituídas para sua realização composta por 03 (três) servidores efetivos, indicados pelo Poder Executivo, e funcionará na forma do regulamento: ”
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 237, da Lei Municipal nº 804/1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 239, da Lei Municipal nº 804/1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 239 Quando o processo administrativo disciplinar ocorrer por determinação do Prefeito Municipal, poderá ser criada uma comissão especial constituída por 03 (três) servidores efetivos, que atuarão independentemente do órgão específico a que se refere ao art. 236”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de maio de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.