LEI Nº 1.333, DE 20 de abril DE 2022

 

Cria e regulamenta os cargos de Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, com contratação por tempo determinado, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, com contratação temporária, no âmbito do Poder Executivo Municipal, para atender as demandas da Casa de Passagem “Lar Feliz “, assim descritos:

 

I - CUIDADOR INSTITUCIONAL

 

Quantidade de Vagas: 05 (cinco)

Carga Horária: 200h

Regime de Trabalho: Plantão

Escolaridade: Nível médio completo

Vencimentos: R$ 1.300,00

Atribuições:

 

a) cuidados básicos com crianças e adolescentes;

b) organização do ambiente, do espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;

c) auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

d) organização de registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

e) acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

f) apoio na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;

 

II - AUXILIAR DE CUIDADOR

 

Quantidade de Vagas: 05 (cinco)

Carga Horária: 200h

Regime de Trabalho: Plantão

Escolaridade: Ensino Fundamental completo

Vencimentos: R$ 1.100,00

Atribuições:

 

a) auxiliar as funções do Cuidador Institucional;

b) preparar e distribuir as refeições;

c) realizar a limpeza e higienização dos móveis, equipamentos e utensílios do abrigo institucional;

d) desempenhar atividades de copa e cozinha;

e) organização do ambiente da Casa;

f) realizar a higienização das roupas de uso pessoal das crianças e/ ou adolescentes, bem como as de cama, mesa e banho;

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social conforme descrição a seguir:

 

008.100.08.244.0014.2.042-Manutenção das Atividades da Casa de Passagem.

31900400000-Contratação por Tempo Determinado

31901100000-Vencimentos e Vantagens Fixas

31901300000-Obrigações Patronais

31909400000-Indenizações e Restituições Trabalhistas

33904900000-Auxilio Transporte

33904600000-Auxilio Alimentação

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do Art.2°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1320/2021, de 22 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2022.”

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de abril de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de abril de 2022.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.