O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, com contratação temporária, no âmbito do Poder Executivo Municipal, para atender as demandas da Casa de Passagem “Lar Feliz “, assim descritos:
I - CUIDADOR INSTITUCIONAL
Quantidade de Vagas: 05 (cinco)
Carga Horária: 200h
Regime de Trabalho: Plantão
Escolaridade: Nível médio completo
Vencimentos: R$ 1.300,00
Atribuições:
a) cuidados básicos com crianças e adolescentes;
b) organização do ambiente, do espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;
c) auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
d) organização de registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
e) acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
f) apoio na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;
II - AUXILIAR DE CUIDADOR
Quantidade de Vagas: 05 (cinco)
Carga Horária: 200h
Regime de Trabalho: Plantão
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Vencimentos: R$ 1.100,00
Atribuições:
a) auxiliar as funções do Cuidador Institucional;
b) preparar e distribuir as refeições;
c) realizar a limpeza e higienização dos móveis, equipamentos e utensílios do abrigo institucional;
d) desempenhar atividades de copa e cozinha;
e) organização do ambiente da Casa;
f) realizar a higienização das roupas de uso pessoal das crianças e/ ou adolescentes, bem como as de cama, mesa e banho;
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social conforme descrição a seguir:
008.100.08.244.0014.2.042-Manutenção das Atividades da Casa de Passagem.
31900400000-Contratação por Tempo Determinado
31901100000-Vencimentos e Vantagens Fixas
31901300000-Obrigações Patronais
31909400000-Indenizações e Restituições Trabalhistas
33904900000-Auxilio Transporte
33904600000-Auxilio Alimentação
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do Art.2°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1320/2021, de 22 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2022.”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de abril de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.