O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica reclassificado no Padrão “I”, o Cargo de Encarregado de Usina de Luz e Força deste Município constante da Parte Suplementar no Quadro Único dos Funcionários desta Prefeitura.
Artigo 2° Para pagamento da diferença de vencimentos, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.
Artigo 3° Esta lei tem sua vigência a partir de 1º de janeiro do exercício em curso, revogada a Lei nº 78, de 2 de fevereiro de 1953 e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de dezembro de 1956.
JAsSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.