LEI Nº 133, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica reclassificado no Padrão “I”, o Cargo de Encarregado de Usina de Luz e Força deste Município constante da Parte Suplementar no Quadro Único dos Funcionários desta Prefeitura.

 

Artigo 2° Para pagamento da diferença de vencimentos, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.

 

Artigo 3° Esta lei tem sua vigência a partir de 1º de janeiro do exercício em curso, revogada a Lei nº 78, de 2 de fevereiro de 1953 e revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de dezembro de 1956.

 

JAsSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.