LEI Nº 1.331, DE 20 de abril DE 2022

 

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários dos guarda-vidas regidos pela Lei Municipal nº 1.161/2019, em virtude do aumento banhistas na orla do município no período de baixa temporada.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Fundão autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários dos guarda-vidas firmados com base na Lei Municipal nº 1.161/2019, cuja vigência se encerra no mês de abril do ano de 2022, por mais 06 (seis) meses, além do prazo regular de vigência e das prorrogações previstas no art. 1º, “caput” e § 2º da Lei Municipal nº 1.161/2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de abril de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de abril de 2022.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.