O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.292/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, 30 (trinta) guarda-vidas para atuarem na Orla Marítima do Município de Fundão.
§ 1º Do quantitativo a ser contratado, 12 (doze) profissionais atuarão por meio de contrato temporário, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Lei 913/2013.
§ 2º Do quantitativo a ser contratado, 18 (dezoito) profissionais, além dos profissionais previstos no § 1º, atuarão no período de alta temporada na Orla Marítima do Município de Fundão, compreendida no período entre 01 de dezembro de 2022 a 07 de março de 2023.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 20 de abril de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.