LEI Nº 1.330, DE 20 de abril DE 2022

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.292/2021, que trata da autorização para a contratação de guarda-vidas, por tempo determinado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.292/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, 30 (trinta) guarda-vidas para atuarem na Orla Marítima do Município de Fundão.

 

§ 1º Do quantitativo a ser contratado, 12 (doze) profissionais atuarão por meio de contrato temporário, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Lei 913/2013.

 

§ 2º Do quantitativo a ser contratado, 18 (dezoito) profissionais, além dos profissionais previstos no § 1º, atuarão no período de alta temporada na Orla Marítima do Município de Fundão, compreendida no período entre 01 de dezembro de 2022 a 07 de março de 2023.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 20 de abril de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de abril de 2022.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.