LEI Nº 1.327, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Autoriza o ingresso do município de Fundão/ES no Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Fundão/ES no Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do Protocolo de Intenções.

 

Art. 2º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO.

 

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento às despesas para criação e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, consignar nas leis orçamentárias do presente exercício e nos exercícios futuros, dotações específicas para pagamento de contribuição provisória nos limites mensais estabelecidos no quadro acostado no Anexo Segundo. (Redação dada pela nº 1.338/2022)

 

Parágrafo Único: A presente Contribuição Provisória será quitada em duas parcelas anuais, a primeira até o dia 20 de março e a segunda até o dia 20 de maio de cada ano. (Redação dada pela nº 1.338/2022)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º As demais despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO. (Redação dada pela Lei nº 1.338/2022)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.338/2022)

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de fevereiro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de fevereiro de 2022.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

Secretária Municipal de Administração


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.