O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Fundão/ES no Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo.
Art.
3º As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de recursos
financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão
judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos
decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros
repassados pela Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas
e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos
repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos
futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e
LDO.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento às despesas para criação e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, consignar nas leis orçamentárias do presente exercício e nos exercícios futuros, dotações específicas para pagamento de contribuição provisória nos limites mensais estabelecidos no quadro acostado no Anexo Segundo. (Redação dada pela nº 1.338/2022)
Parágrafo Único: A presente Contribuição Provisória será quitada em duas parcelas anuais, a primeira até o dia 20 de março e a segunda até o dia 20 de maio de cada ano. (Redação dada pela nº 1.338/2022)
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º As demais despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos
de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no Brasil
ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da
barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale,
BHP Billiton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas e controladoras/controladas de
quaisquer dessas empresas, bem como recursos repassados pela Fundação Renova,
devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação específica para essa
finalidade, além da inclusão no PPA e LDO. (Redação dada pela Lei nº
1.338/2022)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.338/2022)
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de fevereiro de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Fundão.