O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2021 (Lei Municipal nº 1261/2020), no valor de R$ 2.087.164,24 (Dois milhões oitenta e sete mil cento e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 017-Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade :100- Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Função :28- Encargos Sociais
SubFunção :843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0006 – Serviço da Dívida e Amortizações, Indenizações e Restituições a Pagar
Atividade/Projeto:1.124-Parcelamento de Dívida - IPRESF
Elemento de Despesa:31919200000
Fonte de Recursos:20010000000, 10010000000, 15300000000
Art. 2º Os recursos necessários para atender à abertura de crédito adicional especial do que trata o artigo anterior serão obtidos mediante anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 2.087.164,24 (Dois milhões oitenta e sete mil cento e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), regulamentado no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964 conforme descrito a seguir:
Órgão: 017-Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade:100- Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Função :28- Encargos Sociais
SubFunção :843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0006 – Serviço da Dívida e Amortizações, Indenizações e Restituições a Pagar
Atividade/Projeto 1.124-Parcelamento de Dívida - IPRESF
Elemento de Despesa:46907100000
Fonte de Recursos:20010000000, 10010000000, 15300000000
Art. 3º A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.261/2020, de 22 de dezembro de 2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2021”.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de dezembro de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.