LEI Nº 132, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1999.
AUTORIZA INCORPORAÇÃO DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, com fulcro no Parágrafo 2º, do Artigo 167 da
Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a reabrir no limite do seu saldo e incorporar ao orçamento do exercício financeiro subsequente o Crédito
Adicional Especial, concedido através da Lei 0127/99
de 03/12/99.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroage seus efeitos a 01 de dezembro de 1999, e revoga as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de dezembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
24 de dezembro de 1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.