O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher no Município de Fundão – Estado do Espírito Santo, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo Único. A comemoração, referida no caput, deverá abranger profissionais de diversos setores da Secretaria Municipal de Educação, Administração, Saúde, Assistência Social, entre outros.
Art. 2º Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
I - Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres;
II - Firmar convênios e ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher.
Art. 3º O projeto de Lei prevê que a Semana Municipal da Mulher conste no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fundão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de dezembro de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.