LEI Nº 13 DE 21
DE SETEMBRO DE 1948.
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abertura de um crédito suplementar de Cr$
12.200,00 (Doze mil e duzentos cruzeiros), a fim de reforçar como descrito, os
seguintes itens da despesa do oraçamento vigente:
10-8.02.0 a)
.......................................Cr4 1.600,00
10-8.02.4 a)
.......................................Cr$ 60,00
111-8.09.0 a)
.....................................Cr$ 2.400,00
111-8.090
a).......................................Cr$ 120,00
111-8.09.3..........................................Cr$
600,00
222.8.341...........................................Cr$
600,00
303.8.63.0 b)
.....................................Cr$ 200,00
303-8.63.3
........................................Cr$ 700,00
303-8.63.4
a)......................................Cr$ 1.020,00
43-8.81.1 ..........................................Cr$
4.600,00
43-8.81.4
..........................................Cr$ 300,00
Soma totalo
.......................................Cr$ 12.200,00
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste crédito adivirão do saldo disponivel do exercício
de 1947.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Fundão, 01 de Junho de 1948.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos Vinte e quatro
dias do mês de Setembro do ano de 1948.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.