O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO - das Polícias Militares a serviço neste município, na forma da Lei Complementar nº 23/2021 do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de dezembro de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.